Contrato de fiança e exoneração do encargo

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do direito civil e do direito processual civil, seguida de uma assertiva a ser julgada. Em outubro de 2003, Henrique firmou, na posição de fiador, contrato de fiança por prazo indeterminado. Nessa situação, de acordo com as regras gerais acerca da fiança dispostas no Código Civil, caso Henrique queira exonerar-se da fiança e não haja concordância do credor, deverá, necessariamente, ajuizar ação judicial com esse objetivo, ficando obrigado, nos termos contratados, até a prolação da sentença que o exonerar.

De acordo com o artigo 835 do Código Civil:

Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

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QUESTÃO ERRADA: O contrato de fiança: não permite a exoneração do encargo, se relacionado a contrato por tempo indeterminado.

Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.