Última Atualização 9 de janeiro de 2021
Contrato de depósito
O contratado é obrigado a ter na guarda e conservação do objeto do contrato o cuidado e a diligência que costuma ter com o que lhe pertence, bem como a devolvê-lo, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o contratante.
QUESTÃO ERRADA: Pelo contrato de depósito voluntário, o depositário recebe um objeto móvel ou imóvel para guardá-lo ou conservá-lo, até que o depositante o reclame; enquanto não for pedida a restituição da coisa, essa se incorpora ao patrimônio do depositário. Em caso de inadimplemento da obrigação por parte do depositário, o contrato resolve-se em perdas e danos.
Seção I – Do Depósito Voluntário Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário (quem guarda a coisa) um objeto MÓVEL para guardar, até que o depositante (quem entrega a coisa p ser guardada) o reclame.