O Que É Contrato de Compra e Venda?

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Última Atualização 14 de maio de 2023

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O contrato de compra e venda é o meio pelo qual uma pessoa transfere a outra determinado bem, mediante o pagamento, em dinheiro, de determinado valor. Nesse tipo de contrato, o bem deve ser revendido em determinado prazo pelo comprador, com a possibilidade de devolução, caso a venda não seja realizada.

O contrato não transfere nada a ninguém. O que transfere bens móveis é a tradição e bens imóveis o registro público. O contrato apenas cria a OBRIGAÇÃO de realizar a transferência.

Contrato de compra e venda – é o contrato pelo qual alguém se obriga a transferir ao comprador o domínio da coisa móvel ou imóvel, mediante uma remuneração, denominada peço.

Os riscos em relação a coisa correm por conta do vendedor, que tem o dever de entregá-la ao comprador, pois enquanto não o fizer, a coisa ainda lhe pertence incidindo a regra “res perit domino” (a coisa perece para o dono).

CC/02: Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Em um contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, enquanto o outro se obriga a pagar-lhe certo preço em dinheiro, sendo nulo o contrato que deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

Certo.

Art. 481, CC: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Art. 489, CC: Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É possível, na compra e venda, o estabelecimento de contraprestação de coisa diversa de dinheiro, sem que isso descaracterize o contrato de compra e venda.

ERRADA. É possível, na compra e venda, o estabelecimento de contraprestação de coisa diversa de dinheiro, sem que isso descaracterize o contrato de compra e venda.

Art. 481. Pelo contrato de compra e venda:

1)   um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e

2)   o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

No tocante ao preço, remuneração do contrato, este deve ser certo e determinado e em moeda nacional corrente, pelo valor nominal, conforme consta do art. 315 do CC (princípio do nominalismo). O preço em regra, não pode ser fixado em moeda estrangeira ou em ouro, sob pena de nulidade absoluta do contrato (art. 318 do CC). Exceção deve ser feita para a compra e venda internacional, nos termos do Decreto Lei 857/1969+

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O contrato de compra e venda opera a transferência da propriedade da coisa para o adquirente, conferindo-lhe eficácia translativa.

O erro estaria na frase “opera a transferência da propriedade”. É que o contrato de compra e venda não é real, mas sim consensual. Assim, a efetiva transferência da propriedade se dá com o registro (bens imóveis) ou com a tradição (bens móveis).

Faz-se necessário deixar claro que: O CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO TRANSFERE O DOMÍNIO, OU SEJA, A PROPRIEDADE! A propriedade é transferida pela TRADIÇÃO (bens móveis) ou REGISTRO (bens imóveis). O contrato de compra e venda apenas opera aos contratantes um direito pessoal, gerando ao vendedor a obrigação de TRANSFERIR O DOMÍNIO.

Carlos Roberto Gonçalves afirma: “No direito brasileiro, como já foi dito, a compra e venda não é contrato translativo, pois o vendedor apenas promete transferir a posse e a propriedade ao adquirente.”

Ou seja, o contrato em si não transfere a propriedade, apenas GERA uma obrigação de ambas as partes.

O autor ainda afirma que a “compra e venda” se opera através da TRADIÇÃO (que seria a entrega da coisa), quando é bem MÓVEL, ou através do REGISTRO, quando for bem IMÓVEL.

Da Aquisição da Propriedade Imóvel

CC, Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Da Aquisição da Propriedade Móvel

CC, Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da autonomia da vontade, é permitida a celebração de contrato de compra e venda com cláusula que estabeleça a estipulação do preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

Errado. Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O compromisso de compra e venda de imóvel, devidamente registrado na matrícula constante do registro de imóveis competente, transforma o contrato preliminar em direito real de aquisição em favor do comprador, inserindo-se no rol dos direitos reais de gozo ou fruição.

Segundo a doutrina majoritária o compromisso de compra e venda ingressou em nossa sistemática jurídica como um novo direito real. Ele não pode ser considerado como direito real de garantia e nem como direito real de gozo ou fruição (como afirma a alternativa). Orlando Gomes (bem como diversos outros autores) o consideram “como um direito real sobre coisa alheia sui generis

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, porque envolve um pouco de direito real de gozo e um pouco de direito real de garantia, reduzindo-se a uma mera limitação do poder de disposição do proprietário que o constitui, que, com o seu registro, fica impedido de alienar a coisa”. A conclusão é que se trata de um direito real de aquisição, não se inserindo no rol do direitos reais de gozo ou fruição.

STF (MS 24908 AgR, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 27.10.2005, DJe de 10.8.2007) Com o registro, o direito meramente obrigacional da promessa de compra e venda se transforma em direito real à aquisição (oponível erga omnes ), com o poder de seqüela que é próprio dos direitos dessa natureza.

Não há uma definição harmoniosa em nossa doutrina quanto à classificação do direito real que refletido pelo registro do compromisso de compra e venda.

PABLO STOLZE ao comentar o tema, afirma que: “trata-se, pois, do direito real conferido ao promitente-comprador de um imóvel, em virtude de um contrato preliminar especial de compra e venda (compromisso de venda), firmado com o promitente-vendedor, sem cláusula de arrependimento, em instrumento público ou particular, e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imobiliário.

Por isso, melhor seria colocá-lo em categoria própria, qual seja, de direito real à aquisição da coisa (ad rem), uma vez que não guarda a suficiente identidade com as duas outras categorias (gozo/fruição ou garantia) para o fim de encontra assento em qualquer delas”

Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3195.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Orlando, promitente comprador, celebrou contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel com a Construtora Citra S.A., promitente vendedora; por razões meramente econômicas, o contrato não foi registrado no Registro Geral de Imóvel. Com o claro objetivo de quitar parte das parcelas vincendas, Orlando deixa um automóvel de sua propriedade na agência de veículos de Alice, sua amiga, que repassará para ele 90% do valor obtido em caso de alienação. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta: O contrato de promessa de compra e venda, devido a sua natureza real, transmite ao promitente comprador o domínio e a posse direta do bem no momento de sua celebração.

“Ao efetuar o registro da promessa de compra e venda o promitente comprador impede que o promitente vendedor possa transferir ou prometer transferir a propriedade do bem, impede que constitua ônus reais referente a coisa que serve de objeto do contrato, e outra eficácia impeditiva é de que terceiros reclamem para si o mesmo direito real, sendo que o direito real é exclusivo, vedando o registro de posterior contrato de promessa de compra e venda.

(…) o contrato de promessa de compra e venda tem como fundamento o direito pessoal, cabe ao promitente vendedor dar a eficácia, mediante simples reiteração, a manifestação de vontade já manifestada na promessa de compra e venda se confirma na transferência da propriedade do imóvel prometido após a quitação do preço.”

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Orlando, promitente comprador, celebrou contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel com a Construtora Citra S.A., promitente vendedora; por razões meramente econômicas, o contrato não foi registrado no Registro Geral de Imóvel. Com o claro objetivo de quitar parte das parcelas vincendas, Orlando deixa um automóvel de sua propriedade na agência de veículos de Alice, sua amiga, que repassará para ele 90% do valor obtido em caso de alienação. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta: Tanto o contrato estimatório, quanto o de promessa de compra e venda, depende de forma prescrita na lei, o primeiro deve ser por escrito, enquanto que o segundo, por escritura pública.

O contrato de promessa de compra e venda é sempre bilateral, oneroso e solene, por ser de forma escrita, podendo ser de forma pública ou privada.