Contratação consórcio de empresas

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Se determinado órgão público contratar um consórcio de empresas para a execução de obras de reformas em prédios públicos, a retenção dos impostos e contribuições devidos deverá ser efetuada em nome da cada empresa participante do consórcio.

Nos pagamentos decorrentes das operações do consórcio sujeitos à retenção na fonte dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil na forma da Legislação em vigor, a retenção, o recolhimento e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias devem ser efetuados em nome de cada pessoa jurídica consorciada, proporcionalmente à sua participação no empreendimento, observado o seguinte:

a) na hipótese de o consórcio realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício, a responsabilidade pela retenção dos tributos correspondentes e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, caberá:

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a.1) às consorciadas, mediante a utilização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio de cada pessoa jurídica, se o consórcio apenas efetuar as contratações, ficando a responsabilidade pelos pagamentos à conta das consorciadas beneficiárias das contratações; ou

a.2) ao consórcio, mediante a utilização do CNPJ próprio do consórcio, se este também efetuar os pagamentos relativos às contratações;