Continuidade da relação de emprego

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: o direito do trabalho se orienta pelo princípio da continuidade da relação de emprego. 

Sim, é um dos princípios orientadores do Direito do Trabalho. Uma decorrência deste princípio é a excepcionalidade dos contratos de trabalho a termo, já que a regra é que os contratos de trabalho sejam por tempo indeterminado.

QUESTÃO CERTA: Os princípios exercem um papel constitutivo da ordem jurídica, cuja interpretação leva em consideração os valores que os compõem. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho de que o encargo de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento é do empregador está embasado no princípio da continuidade da relação de emprego.

Súmula nº 212 do TST

DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

Também chamado de Princípio da Permanência. O contrato de trabalho, em regra, é celebrado por tempo indeterminado, presumindo-se que a intenção do obreiro é protrair indefinidamente o pacto laboral, logo, presume-se que uma vez rompida essa relação, cabe o ônus da prova é do empregador e deve esta ser motivada.

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QUESTÃO CERTA: Joana foi contratada a título de experiência em 13 de agosto de 2014, para exercer a função de recepcionista. Em 18 de novembro de 2014, quando da extinção do contrato de experiência, Joana pleiteou a manutenção no emprego em razão de sua gravidez, mas não entregou ao empregador qualquer atestado que confirmasse a informação. Diante de tal situação, o contrato de trabalho de Joana não pode ser extinto, tendo em vista a estabilidade provisória no emprego decorrente da gravidez, sendo irrelevantes os fatos de não ter sido entregue ao empregador qualquer atestado que confirmasse a gravidez e de o contrato ter sido celebrado na modalidade de experiência.

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Outros vértices do princípio da continuidade da relação de emprego: manutenção do vínculo em caso de sucessão trabalhista com continuidade na prestação de serviços pelo obreiro, manutenção do contrato de trabalho durante a suspensão e a interrupção do contrato.

QUESTÃO ERRADA: Uma empregada gestante foi despedida sem justa causa no primeiro mês de gravidez. O empregador desconhecia a gravidez da empregada. A dispensa é válida, em razão do desconhecimento do estado gravídico pelo empregador.

QUESTÃO CERTA: O advogado Hércules pretende fundamentar uma tese na petição inicial de reclamatória trabalhista utilizando o ditame segundo o qual, ainda que haja mudanças vertiginosas no aspecto de propriedade ou de alteração da estrutura jurídica da empresa, não pode haver afetação quanto ao contrato de trabalho já estabelecido. Tal valor está previsto no princípio de Direito do Trabalho denominado: continuidade da relação de emprego. 

QUESTÃO CERTA: O Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula de Jurisprudência de n°212, segundo a qual o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois determinado princípio do Direito do Trabalho constitui presunção favorável ao empregado. O referido princípio é o da continuidade da relação de emprego. 

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