Conteúdo e o alcance de institutos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A lei tributária pode alterar determinado conceito oriundo do direito privado, dando-lhe certa peculiaridade, restringindo-lhe ou ampliando-lhe o alcance, desde que não tenha sido adotado pela Constituição Federal para delimitar a competência tributária.

Código Tributário Nacional

Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

Assim, interpretando a contrário sensu, a lei tributária poderá alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, não utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal.

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-> Só não pode se estiver sendo adotado o tal conceito pela CF, Constituições dos Estado ou lei orgânicas.

*Custei para encontrar a pegadinha, mas está aí… cuidado!

QUESTÃO ERRADA: Somente lei complementar federal tributária pode alterar a definição de institutos de direito privado.

Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou p