Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Em determinado processo trabalhista a ata da audiência de julgamento (art. 851, § 2o , da CLT) foi juntada ao processo após 24 horas da referida audiência. Neste caso, o prazo para recurso será contado da data da audiência.
Parte superior do formulário
Sobre a ata da audiência:
O que é: resumo dos tramites de instrução e julgamento + decisão na íntegra assinada e juntada ao processo em 48hrs (improrrogável) da audiência.
· juntou a ata em 48hrs? Prazo p/ ingressar recurso contará da data da audiência;
· não juntou a ata em 48hrs? Prazo p/ ingressar recurso contará da data da intimação da sentença.
Art. 851 -§ 2º – A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, CONTADO DA AUDIÊNCIA de julgamento, e assinada pelos juízes classistas presentes à mesma audiência.
Súmula nº 30 do TST – Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.