Constrição de bens e plano de recuperação

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QUESTÃO ERRADA: O juiz é competente para decidir sobre a constrição de bens do devedor, mesmo que não tenham sido abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

INCORRETA – Em 27/06/12 a Segunda Seção do STJ aprovou uma nova série de Súmulas, dentre as quais a 480, que dispõe que “[o] juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa”. 

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta com relação à recuperação de empresas e à falência: o juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de todos os bens da empresa, inclusive aqueles que não estejam abrangidos pelo plano de recuperação.

Súmula 480 do STJ: “O juízo da recuperação judicial não é competente

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 para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.”

QUESTÃO ERRADA: Ao juiz responsável pela recuperação judicial compete decidir a respeito da constrição de bens, ainda que não façam parte do respectivo plano recuperação.

Súmula 480 STJ:  “O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa”.