Constituição e criação de tributo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A CF não cria tributo, mas outorga competência tributária a cada ente federado, devendo o exercício dessa competência ser regulado por lei, por expressa previsão constitucional.

A CF não cria tributo, ela fala quais tributos cada ente pode criar, devendo cada ente fazer sua própria lei para instituir cada um de seus tributos.

QUSTÃO ERRADA: A Constituição Federal instituiu diversas espécies tributárias exercidas pelos estados, municípios e Distrito Federal.

QUESTÃO CERTA: São funções da CF outorgar competência tributária aos entes federados, inaugurar as limitações constitucionais ao poder de tributar, enumerar exaustivamente as espécies tributárias e prever as hipóteses de repartição de receita.

A Constituição Federal NÃO institui tributos, ela apenas cita quais são que podem ser instituídos e quem que deve instituir. Outrossim, as limitações constitucionais ao poder de tributar também estão previstas na constituição federal, são as imunidades tributárias previstas no artigo 150 e seguintes da CF; também está previsto na Constituição Federal a repartição de receitas (artigo 157 da Constituição Federal).

QUESTÃO CERTA: Julgue os itens a seguir, a respeito de tributos, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF) e o Código Tributário Nacional (CTN). A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, ao criarem tributos, exercitam competências atribuídas pela CF.

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Não é muito técnica este tipo de questão – para alguns autores criar e instituir não são expressões sinônimas – quem cria o tributo é a constituição que outorga competência aos entes para instituir e arrecadar!

QUESTÃO ERRADA: O poder de instituir tributos é ato unilateral e discricionário do Estado e impõe ao destinatário do tributo que aceite a invasão patrimonial.

De fato, é unilateral e discricionário. No entanto, não impõe somente aos que aceitam a invasão patrimonial como sugere a assertiva.