Constituição de 1988 e Administração Gerencial

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Última Atualização 23 de janeiro de 2022

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: A redemocratização do país, no período imediatamente posterior ao regime militar, promoveu a descentralização da ação governamental e a atualização do arcabouço institucional. Entretanto, algumas medidas tiveram efeitos negativos. Nesse contexto, considera-se um retrocesso na modernização da administração pública do país: a redução da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos.

Com as novas regras da CF/88, a Administração Pública se tornou mais burocrática, mais hierárquica, mais rígida e mais centralizada.

*DECRETO LEI 200/1967: Centralização Política e Descentralização Administrativa;

*CF/88: Centralização Administrativa e Descentralização Política.

Se por um lado a CF/88 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, em termos de reforma administrativa o que se viu foi um retrocesso, um engessamento e encarecimento do aparelho estatal. As principais causas de entraves administrativos foram:

1) estender as regras rígidas das Administração Pública Direta para a Administração Indireta (o que reduziu a flexibilidade operacional da Administração Indireta);

2) e a perda de autonomia do Poder Executivo para organizar a Administração Pública e para criação, transformação e extinção de cargos;

3) aumento dos gastos relativos ao custeio da máquina administrativa e aumento da ineficiência dos serviços públicos.

FONTE: Augustino Paludo – Administração Pública.

QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal de 1988 materializou um grande avanço em termos de administração pública gerencial, principalmente no que se refere à redução de custos dos recursos humanos e ao foco em resultados.

A Constituição Federal de 1988 representou um retrocesso em termos de administração pública gerencial. O Texto Constitucional engessou a administração indireta, aplicando às empresas estatais as mesmas regras rígidas adotadas para o núcleo estratégico do Estado. Ademais, a CF/88 instituiu a obrigatoriedade do regime jurídico único e retirou a flexibilidade da administração indireta. Por fim, milhares de agentes públicos tornaram-se estáveis sem concurso público. Isso tudo fez os gastos com recursos humanos aumentarem. Ela também não trouxe o foco nos resultados.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Os constituintes de 1988 identificaram a crise do aparelho do Estado e a necessidade de sua reconstrução, com a proposta de uma administração orientada para o atendimento das demandas dos cidadãos, o que se refletiu na Constituição Federal de 1988.

A primeira parte da afirmativa está errada, já que a CF88 não teve como foco a crise do aparelho do Estado como o PDRAE teve. Contudo, ela tem sim foco no cidadão, tanto que é conhecida como “Constituição Cidadã” pelos direitos individuais e sociais que passou a garantir aos brasileiros e pela retomada da democracia.

#O RETROCESSO DE 1988

Sem que houvesse maior debate público, o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados-membr os e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.

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FONTE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS / PROF. GIOVANNA CARRANZA

QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal de 1988 instituiu um Estado nacional forte, pois não persistiu com o modelo estatizante anterior.

Negativo. A Constituição Federal de 1988 não mudou o cenário “estatizante” da atuação do Estado, com uma participação grande em diversos setores da economia e um aumento dos direitos sociais que esse Estado teria de passar a prover.

Desse modo, a CF/88 ampliou esse papel do Estado, e não reduziu.

QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal de 1988 (CF) rompeu com o retrocesso burocrático que até então prevalecia, ao conceder autonomia ao Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos e proporcionar flexibilidade operacional aos entes da administração indireta.

Se no plano político a CF de 88 foi um avanço, no plano administrativo foi considerada um retrocesso, pois a máquina estatal foi engessada e voltou a aplicação de normas rígidas e inflexíveis para toda a administração direta e indireta. Uma das razões para esse retrocesso foi a noção (equivocada), muito comum na época, de que uma das razões da crise do Estado estaria na excessiva descentralização e na autonomia concedida à administração indireta através do DL 200.

QUESTÃO ERRADA: A transição democrática de 1985 representou um avanço na modernização da administração pública, na medida em que atribuiu à administração indireta normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.

Na verdade, no que diz respeito à administração direta e indireta na transição democrática de 1985, a premissa central era o fortalecimento da administração direta em detrimento da indireta, que se apresentava politicamente loteada, o que inviabilizava a sua coordenação para o desenvolvimento de ações governamentais efetivas. Assim, a questão não poderia falar em normas de funcionamento idênticas para ambas, questão ERRADA!

QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal de 1988 conferiu flexibilidade operacional às fundações e autarquias públicas ao atribuir-lhes normas de funcionamento distintas das que regem a administração direta.

QUESTÃO ERRADA: A CF, além de ampliar direitos e garantias individuais e sociais, flexibilizou a gestão da máquina pública, por meio de determinações que livram a administração indireta dos procedimentos que deviam ser seguidos pela administração direta.

QUESTÃO CERTA: Com a Constituição Federal de 1988, a administração pública brasileira retornou aos anos 30 do século passado, época em que foi implantada a administração burocrática clássica no Brasil.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Quanto ao modelo de administração pública, a Constituição Federal de 1988, intitulada Constituição Cidadã, em conjunto com os fatores vigentes à época, caracterizou-se: pelo retrocesso burocrático.