Consórcio intermunicipal

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Observada a Constituição Federal, as Constituições dos Estados-Membros e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, compete ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) verificar, por intermédio dos órgãos que o integram no plano municipal, as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado.

DECRETO Nº 1.651, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.

 

Art. 5° Observadas a Constituição Federal, as Constituições dos Estados-Membros e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, compete ao SNA verificar, por intermédio dos órgãos que o integram:

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III – no plano municipal:

 

c) as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado.