Considera-se de grande porte

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

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QUESTÃO ERRADA: Empresas de grande porte são sociedades ou conjunto de sociedades com patrimônio líquido superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.

Lei 11.638/07 – Art. 3

Parágrafo único.  Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).