QUESTÃO ERRADA: Empresas de grande porte são sociedades ou conjunto de sociedades com patrimônio líquido superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
Lei 11.638/07 – Art. 3
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total
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