Conselhos de representantes comunitários

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QUESTÃO ERRADA: Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm funções consultivas, fiscalizadoras e normativas.

LODF. Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

Portanto, não há função normativa.

QUESTÃO CERTA: Administrações regionais integram a estrutura administrativa do DF e possuem um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras

Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

QUESTÃO CERTA: Não obstante a figura do administrador regional, cada região administrativa disporá de um conselho composto por representantes comunitários, cujas atribuições consultivas e fiscalizadoras são devidamente fixadas em lei.

QUESTÃO ERRADA: O DF está organizado em regiões administrativas, cada qual dotada de um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e deliberativas.

QUESTÃO ERRADA: Cada cidade-satélite do DF terá um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

Existe um Decreto Distrital (nº 19.040 de 18/02/1998) que proíbe a utilização da expressão “cidade-satélite”.

Dec. nº 19.040, Art. 1° As cidades situadas no território do Distrito Federal, deverão ser designadas pelos seus respectivos nomes em documentos oficiais e outros documentos públicos no âmbito do Governo do Distrito Federal, vedada a utilização da expressão “satélite”.

QUESTÃO ERRADA: O Conselho de Representantes Comunitários, com sede na cidade de Brasília, é o órgão responsável por fiscalizar as atividades desenvolvidas por todas as regiões administrativas do Distrito Federal.

Não é um único para todas as regiões administrativas. Cada região administrativa possui o seu.

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