Última Atualização 7 de outubro de 2021
Vamos tratar da reconciliação entre o casal. E agora? E se rolar aquisição de bens enquanto estavam brigados e separados? Como analisar essas questões? É de fato possível a reconciliação?
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO CERTA: Poderá ser restabelecida a sociedade conjugal, seja qual for a causa da separação judicial, por meio de petição nos próprios autos da separação, desconstituindo, assim, os efeitos da sentença, resguardando-se eventuais direitos de terceiros.
Artigo 1.577/CC: “Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.
Parágrafo único. A reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens”.