Modalidade de Pagamento Confusão

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Última Atualização 18 de fevereiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Considere que determinada pessoa tenha reunido as qualidades opostas de credor e devedor da obrigação, tendo, com isso, desaparecido a pluralidade de situações jurídicas referentes à dívida. Essa situação configura a modalidade de pagamento denominada: confusão.

No caso concreto ocorreu a confusão, que é a incidência em uma única pessoa e relativamente à mesma relação jurídica, as qualidades de credor e devedor, por ato inter vivos ou causa mortis, operando a extinção do crédito, pois ninguém pode ser credor e devedor de si mesmo. Há previsão expressa no Código Civil (arts. 381/384). Exemplo: Antônio é credor de Pedro, mas ele (Antônio) morre, sendo que Pedro é o seu único herdeiro. Como Pedro passa a ser credor de si mesmo, ocorre a extinção da obrigação.

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