Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: As condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível, anulam o negócio jurídico a que estão vinculadas.
Nesse caso será considerado inexistente:
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II – as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III – as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Condições Impossíveis Resolutivas: INEXISTENTES
Condições Impossíveis Suspensivas: INVALIDANTES
QUESTÃO CERTA: Os itens a seguir apresentam condições mencionadas na legislação civil, isto é, cláusulas que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordinam o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
I resolutiva e impossível
II suspensiva e juridicamente impossível
III de não fazer coisa impossível
IV de fazer coisa ilícita
De acordo com o Código Civil, invalidam os negócios jurídicos que lhes sejam subordinados, caso estejam presentes, as condições citadas apenas nos itens: II e IV.
I : FALSO
► CC. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
II : VERDADEIRO
► CC. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.
III : FALSO
► CC. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
IV : VERDADEIRO
► CC. Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: II – as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita.
QUESTÃO CERTA: As condições de fazer coisas impossíveis, quando resolutivas, são inexistentes.
Correto. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.