Conciliação contábil

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Denomina-se “conciliação contábil” a análise dos saldos das contas contábeis, e sua respectiva movimentação, visando adequar seu saldo à efetiva realidade, promovendo ajustes necessários na escrituração contábil.

Conciliam-se as contas contábeis com os documentos e os diversos relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis. Nesta etapa utilizam-se planilhas de cálculos, relatórios e composição dos saldos das contas contábeis (demonstrativos) que comprovem a correção dos saldos existentes na contabilidade.

Exemplo: planilha de empréstimos bancários com os respectivos juros e atualizações, os quais estão em conformidade com a contabilidade.

O objetivo das conciliações é que as Demonstrações Contábeis espelhem a realidade da entidade dentro dos Princípios, Convenções e Postulados Contábeis.

Todos os saldos existentes no Balancete ou no Balanço Patrimonial precisam estar ajustados, para que não haja erros na análise da realidade patrimonial no fechamento do “balanço”.

Devidamente conciliados e ajustados, os saldos contábeis espelharão a efetiva realidade patrimonial,

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desobrigando os sócios, os administradores e o próprio contador de responderem com seus bens

pessoais em questionamentos tributários, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poderes perante terceiros.

Exemplo: Um cliente comprou no dia 05/04/2014 a prazo e pagou no dia 15/04/2014 (R$ 3.000,00)

QUESTÃO CERTA: A análise dos saldos das contas contábeis e de sua respectiva movimentação, bem como da validação com as origens das informações, visando adequar seu saldo à efetiva realidade, promovendo ajustes necessários na escrituração contábil, denomina-se conciliação contábil.