Concessão de benefícios ou isenções

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Determinado município ajuizou ação contra o estado de Pernambuco, questionando a diminuição dos valores de repasse constitucional do ICMS. Conforme alegações do município: a diminuição resultou tanto da concessão de benefícios fiscais não aprovados pelo CONFAZ quanto de isenções aprovadas por esse conselho; o repasse total foi inferior a 25% da receita efetivamente auferida pelo estado. No que se refere a essa situação hipotética, considere as asserções apresentadas a seguir: Conforme o entendimento jurisprudencial a respeito da matéria, o juiz responsável pela ação deverá decidir a favor do município.

Sim, pois a concessão de benefícios ou isenções não pode impactar o repasse aos municípios, já que a titularidade da receita do ICMS não é exclusiva do estado.

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Para o STF, a concessão de benefícios e incentivos fiscais que envolvam a receita arrecadada só pode ser concedida com a parte que cabe aos estados, devendo ser preservada parcela do montante arrecadado que constitucionalmente pertencente aos municípios.

Diferentemente, é a hipótese em que o tributo não é arrecadado, por conta de algum benefício fiscal concedido pelo estado. Neste caso, o município não tem a priori direito ao recebimento do repasse, tendo em vista não ter sido o recurso efetivamente arrecadado.