Comprovação de Experiência Prévia

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Última Atualização 3 de março de 2025

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Conforme regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o contrato individual de trabalho, para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.

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CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A CLT admite que o empregador exija do candidato ao emprego a comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.

Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.