Última Atualização 3 de março de 2025
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Conforme regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o contrato individual de trabalho, para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A CLT admite que o empregador exija do candidato ao emprego a comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.