Comprovação de convite de testemunha

0
136

QUESTÃO CERTA: Ernesto ajuizou reclamação trabalhista em face da Empresa “T”, dando à causa o valor de R$ 20.000,00. Na audiência designada, o advogado de Ernesto informou que sua testemunha Joana, convidada oralmente, não compareceu, razão pela qual requereu a designação de nova data para realização da audiência. Neste caso, o Juiz deverá indeferir a designação de nova data para audiência, pois Ernesto deveria comprovar documentalmente o convite para sua testemunha.

Art. 852-H (RITO SUMARISSIMO)

§2º- As TESTEMUNHASaté no máximo 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

§3º- Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

Parte superior do formulário

QUESTÃO ERRADA: aplica-se ao Processo do Trabalho a norma do Código de Processo Civil que permite a inquirição das testemunhas diretamente pela parte, por não ser incompatível com a Consolidação das Leis do Trabalho. 

Art. 11, IN 39 do TST –  Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).

QUESTÃO CERTA: Zeus ajuizou reclamação trabalhista em face de seu empregador que tramita pelo rito sumaríssimo, convidando verbalmente as suas testemunhas. Ocorre que, na audiência designada, as testemunhas não compareceram e não houve nenhuma comprovação sobre o convite feito às mesmas. No caso, Parte superior do formulário

Advertisement

a audiência prosseguirá porque somente será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.

No caso acima, a parte não comprovou que o convite foi feito a testemunha. Caso tivesse sido comprovada a realização do convite o juiz poderia intima-la a comparecer. Caso ela não comparecesse em face da intimação feita pelo magistrado, o juiz poderia exigir expedição de condução coercitiva.

 Art. 852-H.§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, COMPROVADAMENTE CONVIDADAdeixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

QUESTÃO ERRADA: As testemunhas comparecerão à audiência somente mediante notificação ou intimação.

Art. 825 – As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui