Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Compete à União instituir impostos sobre importação; exportação; rendas e proventos; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários; propriedade territorial rural e grandes fortunas.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I – importação de pr odutos estrangeiros;
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II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III – renda e proventos de qualquer natureza;
IV – produtos industrializados;
V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI – propriedade territorial rural;
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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