Competências Privativas da Assembleia Geral

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Lei 6404:

Art. 122.  Compete privativamente à assembleia geral:         

I – reformar o estatuto social; 

II – eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;  

III – tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;   

IV – autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59;

V – suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);

VI – deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;         

VII – autorizar a emissão de partes beneficiárias;   

VIII – deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar as suas contas;  

IX – autorizar os administradores a confessar falência e a pedir recuperação judicial; e  

X – deliberar, quando se tratar de companhias abertas, sobre a celebração de transações com partes relacionadas, a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado. 

Parágrafo único. Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de recuperação judicial poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, hipótese em que a assembleia geral será convocada imediatamente para deliberar sobre a matéria.  

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A autorização para os administradores confessarem falência e pedirem recuperação judicial é de competência privativa da assembleia geral.  

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: autorização para emissão de debêntures e para a contratação de empréstimos.

Art. 59, Lei 6.404. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembleia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto: (…)

Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: IV – autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59;

A contratação de empréstimo não está no rol do artigo 122. 

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: solicitação ao conselho de administração para que providencie em dez dias a eleição ou a destituição de liquidantes.

Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: VIII – deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: fixação de orientação geral dos negócios da companhia.

Art. 142. Compete ao conselho de administração: I – fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: indicação de lista tríplice ao conselho de administração para eleição, a qualquer tempo, de administradores e fiscais da companhia.

Art. 142. Compete ao conselho de administração: II – eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: deliberação sobre as demonstrações financeiras e contas apresentadas anualmente pelos administradores.

Art. 142. Compete ao conselho de administração: III – tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a legislação pertinente, compete privativamente à assembleia geral das sociedades anônimas: autorizar a emissão de partes beneficiárias.

Lei nº 6.404/76. S/A

Competência Privativa

Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: VII – autorizar a emissão de partes beneficiárias;

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício é deliberação de competência da assembleia geral ordinária.

“Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembleia-geral para:

I – tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

II – deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

III – eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

IV – aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).”

Gabarito: Certo.

Lei 6.404/1976, Art. 192. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembleia-geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: autorização para emissão de debêntures e para a contratação de empréstimos.

Art. 59, Lei 6.404. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembleia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto: (…) Art. 122.  Compete privativamente à assembleia geral: IV – autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59;

A contratação de empréstimo não está no rol do artigo 122.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: solicitação ao conselho de administração para que providencie em dez dias a eleição ou a destituição de liquidantes.

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Art. 122.  Compete privativamente à assembleia geral: VIII – deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: fixação de orientação geral dos negócios da companhia.

Art. 142. Compete ao conselho de administração: I – fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: indicação de lista tríplice ao conselho de administração para eleição, a qualquer tempo, de administradores e fiscais da companhia.

Art. 142. Compete ao conselho de administração: II – eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a: deliberação sobre as demonstrações financeiras e contas apresentadas anualmente pelos administradores.

Art. 122 Compete privativamente à assembleia geral: III – tomar, anualmente, as contas dos administradores deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A autorização para os administradores confessarem falência e pedirem recuperação judicial é de competência privativa da assembleia geral.

Lei 6.404/1976:

Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral: IX – autorizar os administradores a confessar falência e a pedir recuperação judicial;

FGV (2023)

QUESTÃO ERRADA: Sobre a incorporação de sociedade por ação, é correto afirmar que: o acionista passa a participar de nova sociedade, desde que consinta quanto ao procedimento de incorporação.

1º) A lei não considera que seja nova sociedade, pois uma das sociedades continua existindo – a incorporadora.

2º) Ainda que não consentindo, a incorporação pode ser efetivada, visto que não exige o consentimento de todos os sócios. A deliberação é em assembleia geral, cujo quórum para deliberação é a maioria absoluta de votos, sem contar os votos em branco

Fundamento legal: Art. 122, inciso VIII, art. 129 e art. 227 da LSA – lei 6.404/1976.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Federal n.º 6.404/1976, que dispõe acerca das sociedades anônimas, julgue o item a seguir. A reforma do estatuto social de uma companhia compete privativamente à assembleia geral.

L. 6.404:

Art. 122.  Compete privativamente à assembleia geral:            

I – reformar o estatuto social;

(…)

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA:  A deliberação sobre emissão de debêntures é de competência privativa do conselho de administração. Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário.

Incorreta. A deliberação sobre emissão de debêntures é de competência privativa do conselho de administração (correto: assembleia geral). Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. Art. 59 da LSA.

Lei 6404/1976:

Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:

§ 1  Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário.