Competências do Tabelião de Protesto de Título

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Última Atualização 1 de agosto de 2022

Artigo 11 da Lei 8.935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

I – protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

II – intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

III – receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

IV – lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

V – acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

VI – averbar:

a) o cancelamento do protesto;

b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

VII – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O tabelião de protesto de títulos exerce competência exclusiva para a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite e o recibo de pagamento do título de outros documentos de dívida, na tutela dos interesses públicos e privados.

IESES (2008):

QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 8.935/94, em relação ao protesto de títulos.

A) Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.

B) Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será facultada a prévia distribuição dos títulos.

C) Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.

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D) Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente averbar o cancelamento do protesto.

Alternativas

Letra ‘a correta: Art. 11 Lei 8.935/94. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: III – receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.

Letra ‘b’ errada: Art. 11 Lei 8.935/94, Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

Letra ‘c’ correta: Art. 11 Lei 8.935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: I – protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.

Letra ‘d’ correta: Art. 11 Lei 8.935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: VI – averbar: a) o cancelamento do protesto.

Banca própria TJ-SC (2009):

QUESTÃO CERTA: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.