Artigo 11 da Lei 8.935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
I – protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
II – intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
III – receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
IV – lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
V – acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
VI – averbar:
a) o cancelamento do protesto;
b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
VII – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: O tabelião de protesto de títulos exerce competência exclusiva para a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite e o recibo de pagamento do título de outros documentos de dívida, na tutela dos interesses públicos e privados.
IESES (2008):
QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a Lei nº 8.935/94, em relação ao protesto de títulos.
A) Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.
B) Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será facultada a prévia distribuição dos títulos.
C) Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.
D) Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente averbar o cancelamento do protesto.
Letra ‘a correta: Art. 11 Lei 8.935/94. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: III – receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.
Letra ‘b’ errada: Art. 11 Lei 8.935/94, Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.
Letra ‘c’ correta: Art. 11 Lei 8.935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: I – protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.
Letra ‘d’ correta: Art. 11 Lei 8.935/94: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: VI – averbar: a) o cancelamento do protesto.
Banca própria TJ-SC (2009):
QUESTÃO CERTA: Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.