Competência Residual de Impostos e União

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Última Atualização 27 de junho de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Em matéria de instituição de impostos, a competência residual é da União.

Competência é aptidão para criar tributos, e elas podem ser divididas em privativas, residual, comum e extraordinária.

1)     Competência privativa é atribuída a um único ente público.

2)     Competência residual é atribuído a União para instituir imposto não previsto na CF e novas contribuições de seguridade social. Artigo 154, inciso I da CF/88.

3)     Competência comum atribuída a todos entes políticos.

4)     Competência extraordinária também conferida a união em caso de guerra externa ou sua iminência. (impostos extraordinários de guerra). Artigo 154, inciso II CF/88.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Em uma federação como a brasileira, em que mesmo os municípios têm esfera própria de atribuições exercidas com autonomia, a Constituição trata do provimento de recursos aos vários entes políticos — no caso brasileiro, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios —, a fim de que cada qual possa atender aos respectivos dispêndios.

Luciano Amaro. Direito tributário brasileiro. 21.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 115 (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto apresentado, julgue o item a seguir, em relação à discriminação constitucional de rendas. A instituição, pela União, da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) decorre do exercício de sua competência residual. Para a sua instituição, exige-se a edição de emenda constitucional, uma vez que a hipótese de incidência desse tipo de contribuição não encontra previsão na Constituição Federal de 1988.

Solução:

Art. 154 / CF – A União poderá instituir:

I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

Competência Residual: art. 154, I/CF.

COMPETÊNCIA RESIDUAL:

É competência da União para instituir novo IMPOSTO ou CONTRIBUIÇÃO;

Instituída por LEI COMPLEMENTAR;

Deve respeitar o PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE;

Inovar os FATOS GERADORES e BASES DE CÁLCULO.

Fonte: Livro de Direito Tributário. Autor: Ricardo Alexandre.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Sobre a instituição de tributo que tenha como fato gerador a movimentação financeira caracterizada por saques e transferências bancárias de dinheiro, é correto afirmar que pode ser instituído pela União, no campo da competência residual, desde que por lei complementar e que não seja cumulativo, pois o fato gerador não está discriminado na Constituição.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Mediante lei ordinária, a União tem competência para instituir os impostos residuais.

Impostos Residuais: situados no campo de competência privativa da União, são outros impostos, que não aqueles enumerados no Sistema Tributário Nacional, os quais devem ser não cumulativos, a exemplo do IPI e do ICMS, tendo sua criação condicionada à legislação complementar.

Incorreta, art. 154, l, da CF, pois a competência residual somente pode ser exercida por lei complementar federal;

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: A competência reservada à União para instituir impostos é a residual, diferentemente da dos estados, que é privativa e discriminada.

Quanto às taxas e contribuições de melhoria, a CF/88 não prevê competência residual para os entes federados. Isso porque tais tributos estão contidos na competência comum a todos os entes. União, Estados, DF e Municípios são competentes para instituir taxas e contribuições de melhoria, desde que prestem serviço público específico e divisível, exerçam o poder de polícia ou executem a obra pública, conforme o caso, sendo competente para instituí-los aquele ente que desenvolver as referidas atividades. Ocorre que a Constituição, em seu art. 21, elenca as atividades (serviços) que competem à União e em seu art. 30 dispõe sobre a competência dos Municípios. Entretanto, não lista de forma expressa o que cabe aos Estados. Por isso, no art. 25, § 1º, a Carta Magna dispõe que são reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas pela própria Constituição. É o que se costuma chamar de competência residual para prestar serviços que não sejam privativos da União nem dos Municípios. Nessa esteira, surgiu um entendimento de que essa interpretação aponta para uma possível competência residual dos Estados para a instituição de taxas e contribuições de melhoria, ou seja, podendo os Estados-membros executarem os serviços não previstos expressamente na CF e não privativos da União e dos Municípios, também pode instituir taxas por estes serviços ou contribuições de melhoria pelas obras executadas. Apesar de não constar expressamente no texto constitucional, essa interpretação já foi objeto de prova de concurso.

Fonte: Gran Concursos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A União promulgou uma lei que criou um imposto incidente sobre a atividade de assistir a filmes projetados em salas de cinema localizadas apenas em shoppings, prevendo isenção para as pessoas com mais de 70 anos de idade. Essa lei estabelece ainda, que o sujeito passivo do imposto é a empresa de projeção de cinema e que o produto da arrecadação se destina integralmente à ANCINE. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. Se a União não tivesse criado esse imposto, os estados poderiam criá-lo, em razão de sua competência legislativa complementar.

Criação de Imposto Residual é competência privativa da União.

CF

Art. 154. A União poderá instituir:

I – Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: A criação de novos tributos não previstos na CF depende de aprovação de lei complementar Federal.

CRFB/88 Art. 154. A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

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CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: A competência tributária residual é exclusiva da União, que pode criar tributos cumulativos.

Não cumulativos.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Esse tipo de competência rege a criação de tributos pela União na iminência de guerra externa.

Nesse caso a união exercerá competência extraordinária para a instituição de impostos extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência; não possuindo reserva de lei complementar. Ou ainda, poderá a união por meio de lei complementar instituir os empréstimos compulsórios em que uma das hipóteses que possibilitam a instituição é a guerra externa ou sua iminência.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: A competência tributária residual tem origem no fato de ser possível a todas as unidades da Federação criar taxas.

Competência exclusiva da união para a criação de impostos não cumulativos, sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos já existentes na constituição por meio de lei complementar.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: A competência tributária residual é aquela que possibilita aos estados instituírem tributos já criados na esfera federal.

Sobre a competência tributária residual:

“A União pode instituir, mediante lei complementar, novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (art. 154, I). É a chamada competência tributária residual, que também existe para a criação de novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (art. 195, § 4.º). Em ambos os casos, a instituição depende de lei complementar, o que impossibilita a utilização de medidas provisórias (CF, art. 62, § 1.º, III).”

“Como os Estados têm competência material residual, podendo prestar os serviços públicos não atribuídos expressamente à União nem aos Municípios (CF, art. 25, § 1.º), a consequência é que, indiretamente, a Constituição Federal atribuiu a competência tributária residual para instituição de taxas aos Estados.” (Ricardo Alexandre)

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Acerca do sistema tributário brasileiro, julgue os itens a seguir. No que diz respeito à instituição de impostos, apenas a União dispõe da denominada competência tributária residual.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A competência tributária residual é atribuída aos estados da Federação.

MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO ensinam que a competência residual pode ser utilizada, exclusivamente pela União, não só para a instituição de impostos novos mas também para a criação de contribuições de seguridade social incidentes sobre fontes diversas das expressamente previstas nos incisos 195, como estabelece o §4º do mesmo artigo.

ERRADA: A competência residual é prevista no art. 54 I da CF e é atribuída a União, sendo esta competente para instituir outros impostos e contribuições de seguridade social, de natureza não-cumulativa, além daqueles constantes na Constituição.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: A CF atribui à União a denominada competência residual ou remanescente para a instituição de impostos e contribuições sociais relativas à seguridade social.

CF:

Art. 154. A União poderá instituir:

I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

§ 4º – A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.