Competência dos Estados para ITCMD

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Última Atualização 24 de novembro de 2021

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a CF, compete aos municípios instituir impostos sobre: transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

ITCMD – Estados

QUESTÃO ERRADA: O imposto sobre heranças e doações incidente sobre bens móveis é de competência da unidade da Federação onde tais bens forem localizados.

A competência, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal, conforme dispõe o artigo 155, §1º, II, da CF/88.

ASrt. 155, §1º CF

I – Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

II – Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

QUESTÃO ERRADA: A competência para a instituição do ITCMD é dos municípios e do DF.

QUESTÃO ERRADA: Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir ITCMD. Nesse sentido, é correto afirmar que o ITCMD: compete ao estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal, quando se tratar de bens imóveis.

QUESTÃO ERRADA: Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir ITCMD. Nesse sentido, é correto afirmar que o ITCMD: compete ao estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal, quando se tratar de bens imóveis, móveis, títulos e créditos.

QUESTÃO ERRADA: A competência para a instituição do ITCMD é da União no território do DF.

QUESTÃO ERRADA: A instituição do ITCMD relativo a bens imóveis e respectivos direitos compete ao município da situação do bem e ao DF.

QUESTÃO CERTA: A instituição do ITCMD relativo a bens móveis, títulos e créditos compete ao estado onde se processa o inventário ou o arrolamento, ou onde tiver domicílio o doador, ou ao DF.

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Maria, proprietária de um apartamento em Natal – RN e de um automóvel emplacado em Porto Alegre – RS, faleceu em Belo Horizonte – MG, e seu inventário foi feito no estado de Goiás. Assertiva: O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) referente ao apartamento e o ITCMD referente ao automóvel serão recolhidos, respectivamente, pelo estado de Goiás e pelo estado do Rio Grande do Sul.

GABARITO: ERRADO

No caso, com relação ao imóvel, o ITCMD é devido ao RN (Estado da situação do bem), e com relação ao automóvel será devido a Goiás (local onde se processa o inventário).

CF

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

(…)

§ 1º O imposto previsto no inciso I:

I – Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

II – Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

QUESTÃO ERRADA: Considerando o que dispõe a CF, julgue o item a seguir, a respeito das limitações do poder de tributar, da competência tributária e das normas constitucionais aplicáveis aos tributos.

Errado, porque ITCMD é de competência estadual.

CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

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I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

III – propriedade de veículos automotores.

Conclusão – Impostos de competência dos Estados/DF ====> ITCMD, ICMS, IPVA.

Obs.: O DF cumula as competências tributárias de Estado e Município.

ESTADOS:

“Comprei um carrão (IPVA), circulei (ICMS) olhando uma gatinhas, mas acabei batendo é morri (ITCMD).”

MUNICÍPIOS

“Prestei uns serviços (ISS) e logo consegui comprar minha casinha (IPTU), mas veio a crise e vendi (ITBI).”

O art. 155, I, da CF estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).

QUESTÃO CERTA: O imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, será de competência do estado em que se processar o inventário relativamente a bens móveis.

CERTO. Se há inventário “causa mortis” é no local que se processa, não pode ser no domicilio do falecido.

Caso se trate de transmissão de bens imóveis, o imposto será recolhido ao Estado da situação do bem ou ao DF, nos termos do artigo 155, § 1º, I,da CF. Por outro lado, se houver a transmissão de bem móvel, o ITCMD competirá ao Estado onde de processar o inventário ou tiver domicílio o doador, ou ao DF (artigo 155, § 1º, II, da CF).

II – Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

QUESTÃO CERTA: No caso de um contribuinte nascido em Roraima falecer no estado Rio de Janeiro e deixar, como única herança, ações preferenciais de empresas sediadas na Bahia negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo, a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, incidente sobre a herança por ele deixada caberá: ao estado em que se processar o inventário ou arrolamento.

Súmula n. 435 do STF: compete ao Estado da sede da Companhia o ITCMD relativo a transferência de ações – “O imposto de transmissão causa mortis pela transferência de ações é devido ao estado em que tem sede a companhia”.