Competência concorrente

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Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

QUESTÃO CERTA: A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

QUESTÃO CERTA: A União e o estado do Rio Grande do Sul poderão legislar concorrentemente sobre: direito econômico.

QUESTÃO CERTA: Legislação estadual pode dispor sobre direito financeiro.

II – orçamento;

QUESTÃO CERTA: Compete ao DF, concorrentemente com a União, legislar sobre orçamento e direito financeiro.

III – junta comercial;

IV – custas de serviços forenses;

V – produção e consumo;

VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

QUESTÃO ERRADA: É vedado ao DF legislar sobre o cerrado, pois essa matéria é de competência legislativa privativa da União.

VII – proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

VIII – responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

IX – educação, cultura, ensino e desporto;

QUESTÃO CERTA: Ao DF e à União compete, concorrentemente, legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto.

X – previdência social, proteção e defesa da saúde;

XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;

XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;

XIII – proteção à infância e à juventude;

XIV – manutenção da ordem e segurança internas;

XV – procedimentos em matéria processual;

XVI – organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.

§ 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

§ 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

§ 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

QUESTÃO CERTA: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, poderá o Distrito Federal exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, em relação a: proteção do meio ambiente e controle da poluição.

QUESTÃO CERTA: Segundo a Constituição do Estado do Paraná, esse estado tem competência: concorrente com a União para legislar sobre procedimentos em matéria processual e custas dos serviços forenses.

QUESTÃO CERTA: Os estados e os municípios podem legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

 

VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

 

Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente. (…) A Turma afirmou que os Municípios podem adotar legislação ambiental mais restritiva em relação aos Estados-membros e à União. No entanto, é necessário que a norma tenha a devida motivação.

[ARE 748.206 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-3-2017, 2ª T, Informativo 857.]

 

QUESTÃO ERRADA: Com relação à organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, à União, aos estados federados e aos municípios, julgue o próximo item. Lei municipal de interesse local que tratar de combate à poluição contrariará a CF, uma vez que esta competência é privativa da União.

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