Compensação legal

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com o que dispõe o Código Civil, a compensação legal opera-se de pleno direito quando há liquidez e exigibilidade do débito e fungibilidade das prestações, não havendo impedimento para a compensação devido a prazo de favor concedido por uma das partes.

De acordo com o que dispõe o Código Civil, a compensação legal (Compensação que é imposta ou determinada pelo própria lei) opera-se de pleno direito quando há liquidez (obrigação certa, quanto à sua existência, e determinada quanto ao seu objeto ,art. 1.533 ) e exigibilidade do débito (  necessário que as dívidas estejam vencidas )  e fungibilidade das prestações ( que as prestações sejam fungíveis, homogêneas entre si e da mesma natureza ), não havendo impedimento para a compensação devido a   prazo de favor (  prazo de tolerância, mesmo a dívida estando vencida )  concedido por uma das partes.

Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Líquida: aquela cuja importância se acha determinada.

Vencida: são as dívidas cujo termo foi alcançado, ou aquelas cujos impedimentos jurídicos ao exercício do crédito tornaram-se insubsistentes.

Coisas fungíveis: Não basta que as dívidas, que correspondem ao crédito e ao contra crédito, sejam fungíveis. É de mister que haja fungibilidade entre o que o credor pede e o que o credor tem de prestar.

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Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação. Prazo de favor: é o que, sem se estabelecer moratória, foi livremente concedido pela parte em benefício da outra.

QUESTÃO ERRADA: Podendo o terceiro não interessado pagar débito em nome do devedor, pode ele também compensar o débito alheio com aquilo que o credor lhe dever.

Art.369- A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

Art. 376- Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.