Companhia e Bônus de Subscrição

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Última Atualização 11 de junho de 2023

Lei 6.404:

Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembleia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.

Art. 77. Os bônus de subscrição serão alienados pela companhia ou por ela atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritos de emissões de suas ações ou debêntures.

Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados “Bônus de Subscrição”.

Obs.: Bônus de subscrição é um valor imobiliário que assegura ao seu titular o direito de preferência na subscrição de novas ações. Isto é, não confere aos titulares a ação, mas apenas a preferência na subscrição. O investidor, na hora de exercer esse direito, terá de pagar o preço de emissão. (SANTA CRUZ, 2018).

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, a sociedade anônima poderá:   emitir, por intermédio de seu administrador, bônus de subscrição em valor excedente ao aumento de capital autorizado no seu estatuto social.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Os bônus de subscrição podem ser emitidos caso a companhia tenha um limite de aumento de capital social já autorizado no estatuto, servindo tais valores mobiliários para a obtenção de captação prévia.

LEI 6404, Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados “Bônus de Subscrição”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete exclusivamente à assembleia-geral, vedada sua atribuição estatutária ao conselho de administração.

L.6404, Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembleia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA:  A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto, títulos negociáveis denominados “Bônus de Subscrição” que conferirão aos seus titulares, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações. Somente a assembleia-geral pode deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição.

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Bônus de Subscrição: Como regra compete a Assembleia Geral, mas o Estatuto pode também autorizar o Conselho de Administração.

Incorreta. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto, títulos negociáveis denominados “Bônus de Subscrição” que conferirão aos seus titulares, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações. Somente a assembleia-geral pode deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição (aqui está o erro, uma vez que o estatuto pode atribuir essa competência ao conselho de administração – art. 76 da LSA).

Lei 6404/1976:

Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados “Bônus de Subscrição”.

Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

Art. 76. A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembléia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.