Caderno de Prova

Como Será Feita a Escrituração em Livros

C.C.:

Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens, salvo se devidamente ressalvadas, sendo vedado o uso de código de números ou de abreviaturas.

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O cumprimento da ordem cronológica da escrituração, com subdivisões de dia, mês e ano, é dispensável; basta que sejam lançados todos os registros obrigatórios para o ano em apuração.

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