Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para estabelecer, no âmbito de suas competências, e à revelia do Comitê Gestor do SIMPLES Nacional, valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por microempresa no ano-calendário.
LC 123: ART. 18 § 18. Os estados, o distrito federal e os municípios, no âmbito das respectivas competências, poderão estabelecer, na forma definida pelo comitê gestor, independentemente da receita bruta recebida no mês pelo contribuinte, valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por me que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até o limite máximo previsto na segunda faixa de receitas brutas anuais constantes dos anexos i a vi, ficando a me sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário, ressalvado o disposto no § 18-a.
Portanto, a questão está errada pois diz “à revelia do comitê“, quando, em verdade, a lei estabelece que é “na forma definida pelo comitê gestor”