Última Atualização 22 de março de 2025
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsável por promover e proteger os direitos humanos nas Américas. Criada em 1959, a CIDH tem como missão principal a promoção e defesa dos direitos humanos, acompanhando a situação dos direitos humanos nos países da região, além de oferecer uma plataforma para que vítimas de violações possam apresentar queixas.
A Comissão possui competências de monitoramento e orientação sobre a aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros tratados interamericanos. Ela também pode emitir recomendações e, em alguns casos, apresentar casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos, quando o Estado envolvido não cumpre suas obrigações legais. A CIDH desempenha um papel essencial na fiscalização dos compromissos dos Estados membros em relação à proteção dos direitos humanos, buscando garantir justiça e reparação às vítimas de abusos.
Entre suas atividades, a CIDH realiza visitas de observação, elabora relatórios sobre a situação dos direitos humanos nos países da região, e emite decisões e resoluções que orientam os Estados em sua atuação sobre temas sensíveis, como a liberdade de expressão, direitos das mulheres, povos indígenas e combate à tortura.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Sobre o sistema interamericano de direitos humanos, assinale a opção correta: sobre o sistema interamericano de direitos humanos, assinale a opção correta: Cabe à Comissão Interamericana de direitos humanos estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América.
CIDH Art. 41. A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:
a. estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Apenas os cidadãos brasileiros poderão apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção pelo Estado brasileiro.
CIDH Art. 44 Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: A Corte interamericana compor-se-á de onze juízes, nacionais dos Estados membros da OEA, sorteados dentre juristas de reconhecida competência em matéria de direitos humanos.
CIDH Artigo 52
- A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.