Coisa alheia móvel como sua

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Aquele que possuir coisa alheia móvel como sua, continuamente por 2 (dois) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

Art. 1.260, CC. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

QUESTÃO CERTA: Para a aquisição da propriedade pela usucapião, faz-se necessário demonstrar a posse, ininterrupta e pacífica, de um bem, móvel ou imóvel, por determinado lapso temporal.

Artigo 1.260, CC. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

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É possível a aquisição por usucapião de bens móveis.

QUESTÃO CERTA: Aquele que possuir coisa móvel como sua, durante três anos, contínua e ininterruptamente e sem oposição, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

CERTO.

Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.