COFINS e Normas da Receita Federal

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Última Atualização 12 de dezembro de 2021

Tratam-se de disposições específicas contidas na IN SRF 404/04:

QUESTÃO ERRADA: A receita da venda deve ser descontada dos custos vinculados à unidade vendida e incorridos após a venda.

A base de cálculo da referida contribuição é o faturamento mensal, tornando-se inaplicável a situação descrita na assertiva. Alternativa errada.

QUESTÃO ERRADA: Ocorrendo modificação do valor do custo orçado antes do término do melhoramento do imóvel, a compensação incidirá sobre a média aritmética entre o valor orçado original e o valor efetivo final.

Na realidade, nessa hipótese, o novo valor orçado deve ser considerado, admitindo-se apenas as alterações que se relacionem com a quantidade ou a qualidade dos materiais, bens, obras ou serviços, ou com a natureza dos encargos ou despesas estipulados no orçamento. Alternativa errada.

QUESTÃO CERTA: A pessoa jurídica que utilizar o crédito presumido da COFINS deve determinar a diferença entre o custo orçado e o efetivamente realizado.

De acordo com a IN SRF 404/04, art. 13, § 10, a pessoa jurídica que utilizar o crédito presumido da COFINS deve determinar a diferença entre o custo orçado e o efetivamente realizado, com os devidos ajustes previstos na legislação tributária. Alternativa correta.

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de venda de unidade imobiliária não concluída, é vedada a utilização de crédito de qualquer espécie relativo à COFINS.

Contrariamente ao que foi afirmado, o art. 13, § 1º, da IN SRF 404/04, prevê que, na hipótese de venda de unidade imobiliária não concluída, a pessoa jurídica pode utilizar crédito presumido, em relação ao custo orçado, de que trata a legislação do imposto de renda, observado, no que couber, o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84/79, de 20 de dezembro de 1979, e alterações posteriores. Alternativa errada.

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QUESTÃO ERRADA: O crédito presumido deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota sobre o valor do custo do imóvel, permitida tão somente a exclusão de encargos trabalhistas pagos.

Dispõe a referida instrução normativa que o crédito presumido deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota de 7,6% sobre o valor do custo orçado para conclusão da obra ou melhoramento, ajustado pela exclusão dos valores a serem pagos a pessoa física, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, e dos bens e serviços, acrescidos dos tributos incidentes na importação, adquiridos de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Alternativa errada.