Código Tributário Nacional É Lei Complementar?

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Última Atualização 13 de dezembro de 2021

QUESTÃO CERTA: Qualquer alteração no CTN deve ser feita por lei complementar ou por normas superiores, dada a determinação constitucional acerca da fixação de normas gerais de direito tributário.

O CTN, apesar de ser uma Lei ordinária de 1966, foi recepcionado pela Constituição de 1988, a qual exige que LC regule normas gerais de direito tributário.

Dessa forma, somente Lei Complementar ou Emenda Constitucional (norma superior) poderá alterar o CTN, visto que fora recepcionado com status de LC.

QUESTÃO CERTA: o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), aprovado como lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar; 

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Embora o CTN seja formalmente uma lei ordinária, ele foi recepcionado materialmente como lei complementar na nova ordem constitucional por versar sobre temas tratados à reserva daquela lei, nos termos do art. 146.

QUESTÃO CERTA: O Código Tributário Nacional é formalmente lei ordinária e foi recepcionado materialmente pela Constituição da República Federativa do Brasil com status de lei complementar.