Cobrança unificada

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O uso da nota fiscal eletrônica conjugada, no caso de contribuintes que vendam mercadorias e prestem serviços, depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre cada secretaria de fazenda estadual e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Erro básico: a competência tributária sobre a prestação de serviços é dos MUNICÍPIOS (ISS), e a competência tributária referente à venda de mercadorias é dos ESTADOS (ICMS). Os únicos serviços sobre os quais a competência tributária é estadual, são os serviços de transporte e comunicação.

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Portanto, eventual convênio para cobrança unificada deveria ser firmado entre a Secretaria de Fazenda do Estado, e cada Secretaria Municipal de Fazenda (ou órgão equivalente).