Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: No contrato de mandato, com cláusula de irrevogabilidade, a revogação será sempre expressa, não sujeitando o mandante a indenização, devendo apenas notificar o mandatário e terceiros, informando-os que o mandato foi revogado, sob pena de ter de cumprir as obrigações assumidas perante estes últimos, que de boa-fé contratem com o mandatário.
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ERRADO art. 683. Quando o mandado contiver cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
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