Cláusula de arrependimento

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento do STJ, havendo cláusula de arrependimento em compromisso de compra e venda, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

S. 412, STF: “No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo”.

QUESTÃO ERRADA As arras penitenciais asseguram a indenização suplementar no caso de prejuízos maiores do que o valor dessas, desde que conste do contrato o direito de arrependimento para qualquer das partes.

INCORRETA. CC – Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

Código Civil. Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

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ARRAS CONFIRMATÓRIAS – não tem cláusula de arrependimento, mas são acompanhadas de perdas de danos (art. 419 CC).

ARRAS PENITENCIAIS – com cláusula de arrependimento, mas sem direito a indenização suplementar – perdas e danos (art. 420).

As arras penitenciais possuem função unicamente indenizatória e, por isso, fica a excluída a possibilidade de indenização suplementar.

As arras penitenciais têm função unicamente INDENIZATÓRIA. Isso significa que a parte inocente ficará apenas com o valor das arras (e do equivalente) e NÃO terá direito a indenização suplementar. Nesse sentido:

Súmula 412-STF: No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, EXCLUI indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.