Classificação tributos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A identificação do fato gerador é elemento suficiente para a classificação do tributo nas espécies tributárias existentes no ordenamento jurídico: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.

Segundo o CTN, para sabermos qual a natureza jurídica de um tributo não basta a apenas a sua denominação, é irrelevante sua nomenclatura. Não é porque o Governo diz tratar-se de imposto que realmente o será.

 

Para se determinar a natureza jurídica do tributo, o primeiro passo é observar o fato gerador. O fato gerador pode ser vinculado ou não vinculado. Os tributos cujos fatos geradores são vinculados são as taxas e contribuição de melhoria, pois ambos necessitam de uma atividade estatal específica. Por outro lado, os tributos não vinculados são aqueles que podem ser cobrados independentemente de atividade específica do Estado, sendo eles os impostos, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.

 

Identificado o fato gerador como não vinculado, como diferenciar então se é imposto

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empréstimo compulsório ou contribuições especiais? Agora precisamos diferenciar um do outro. Devemos questionar agora o destino da arrecadação, se tem ou não tem destinação específica. Se a resposta for negativa, estaremos diante de imposto. Se a resposta for positiva, poderá ser um empréstimo compulsório ou uma contribuição especial. Então, como, por fim, discriminar o empréstimo compulsório da contribuição especial? Devemos perguntar se há ou não promessa de restituição. Se a resposta for positiva, estaremos diante de empréstimo compulsório; contudo, sendo negativa, naturalmente estaremos diante das contribuições especiais.

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