Citação do militar

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QUESTÃO CERTA: O oficial da Marinha do Brasil “A”, proprietário de uma casa de campo na cidade de Teresópolis (RJ), foi demandado em reclamação trabalhista por seu antigo caseiro, tendo sido condenado à revelia, uma vez que ausente à audiência, quando ele se achava em missão oficial no Mar do Caribe. Ao retornar ao país e tomar conhecimento da condenação, dela interpôs recurso ordinário, alegando nulidade de citação. Esclareceu que a notificação-citatória foi primeiramente tentada no endereço da referida propriedade campestre, por via postal, não logrando sucesso, uma vez que devolvida por motivo “ausente”. Tendo sido determinada então a citação por oficial de justiça, encontrou este na propriedade somente o novo caseiro, o qual esclareceu que o patrão estaria viajando, para local que não saberia especificar e por motivo igualmente ignorado por ele. Promovida então a citação por hora certa, culminou ela com sua previsível ausência à audiência e a revelia, a qual reputa injusta, por nula a citação. Considerada a hipótese acima, houve nulidade de citação, porque ela deveria ter sido endereçada para o comando ao qual estava subordinado o oficial.

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Código de Processo Civil: Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

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