Cide incidente na comercialização

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

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QUESTÃO ERRADA: O valor incidente na aquisição de combustíveis pode ser deduzido do valor da CIDE-combustíveis incidente quando da importação desses produtos.

Art. 7o Do valor da Cide incidente na comercialização, no mercado interno, dos produtos referidos no art. 5o poderá ser deduzido o valor da Cide:

I – pago na importação daqueles produtos

QUESTÃO CERTA: Acerca da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), julgue os itens a seguir. Pode ser deduzido do valor da CIDE incidente sobre a comercialização no mercado interno de diesel o valor pago a mesmo título quando da aquisição deste produto de outro contribuinte.

GABARITO: CERTO 

 

LEI Nº 10336/2001 (INSTITUI CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO INCIDENTE SOBRE A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS, E ÁLCOOL ETÍLICO COMBUSTÍVEL (CIDE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

 

ARTIGO 5o A Cide terá, na importação e na comercialização no mercado interno, as seguintes alíquotas específicas:     

 
I – gasolina, R$ 860,00 por m³;

II – diesel, R$ 390,00 por m³;

III – querosene de aviação, R$ 92,10 por m³;  

IV – outros querosenes, R$ 92,10 por m³;

V – óleos combustíveis com alto teor de enxofre, R$ 40,90 por t 

VI – óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, R$ 40,90 por t;

VII – gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e da nafta, R$ 250,00 por t;       

VIII – álcool etílico combustível, R$ 37,20 por m³.   

 

ARTIGO 7o Do valor da Cide incidente na comercialização, no mercado interno, dos produtos referidos no art. 5o poderá ser deduzido o valor da Cide:

I – Pago na importação daqueles produtos;

II – Incidente quando da aquisição daqueles produtos de outro contribuinte.