CIDE e formulador

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Entre os contribuintes da CIDE, pode-se citar o formulador, que é a pessoa jurídica, definida pela ANP, autorizada a realizar a aquisição de correntes de hidrocarbonetos líquidos.

Lei 10 336 que instituiu o CIDE

Art. 2o São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art.3o.

Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, considera-se formulador de combustível líquido, derivados de petróleo e derivados de gás natural, a pessoa jurídica, conforme definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) autorizada a exercer, em Plantas de Formulação de Combustíveis, as seguintes atividades:

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I – Aquisição de correntes de hidrocarbonetos líquidos;