Cidadão investido na função de um dos Poderes

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O cidadão investido de uma função do Poder Executivo pode exercer qualquer outra função no Poder Judiciário, desde que haja horário compatível.

ERRADA. Art. 53, § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.

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