Cheque, vale postal, papel selado, processo mecânico

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O CTN veda que lei ordinária autorize o pagamento do tributo em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico, porquanto se impõe o pagamento em moeda nacional.

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CTN. Art. 162. O pagamento é efetuado:

I – em moeda corrente, cheque ou vale postal;

II – nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.