Cheque, morte emitente incapacidade superveniente

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Após emitido o cheque, caso o seu emitente venha a falecer ou ser declarado incapaz, os efeitos do cheque serão invalidados.

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Lei do Cheque – 7.357/85

Art. 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.