Caderno de Prova

Cheque, morte emitente incapacidade superveniente

QUESTÃO ERRADA: Após emitido o cheque, caso o seu emitente venha a falecer ou ser declarado incapaz, os efeitos do cheque serão invalidados.

Lei do Cheque – 7.357/85

Advertisement

Art. 37 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.

Advertisement
Sair da versão mobile