Cheque apresentado para pagamento antes dia indicado

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Lei 7.357/ 85:

Art. 32. O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

Parágrafo único – O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O cheque apresentado em data anterior àquela nele estipulada deve ser devolvido pela instituição financeira, independentemente da existência de saldo em conta-corrente suficiente para honrá-lo.

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão não é pagável quando da sua apresentação.

FCC (2013):

QUESTÃO CERTA:

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O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

IBAM (2020)

QUESTÃO CERTA: o cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA:O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável apenas na data indicada.