Cessão de Créditos e Acessórios

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Última Atualização 10 de julho de 2023

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Salvo disposição em contrário, a cessão de um crédito não abrange seus acessórios.

Incorreta: cc: Art. 287 – Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A Sociedade Ativos e Passivos Gestão Financeira S.A. adquiriu a carteira de créditos de uma determinada Administradora de Cartão de Crédito. Diante do alto índice de inadimplência, a Sociedade promoveu ação de cobrança diante de diversos consumidores do cartão de crédito. Vários réus alegaram basicamente a inexistência de relação contratual entre eles e a Sociedade. A respeito do tema cessão de crédito, assinale a afirmativa correta: Salvo disposição contrária, a cessão de crédito envolve, apenas, o principal, não alcançando os acessórios.

CC: Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. Acerca do tema, é correto afirmar que: em regra, na cessão de um crédito não se abrangem todos os seus acessórios.

CC: Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.