Última Atualização 10 de julho de 2023
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Os títulos de crédito com cláusula não à ordem não podem circular por endosso, devendo circular mediante cessão de crédito, que deve ser assinada pelo cedente e pelo cessionário. Nesse caso, exige-se notificação do devedor e não há transferência de direitos autônomos.
Endosso é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa. Por outro lado, a cessão civil é o ato pelo qual o credor de um título de crédito com a cláusula não à ordem transmite os seus direitos à outra pessoa. No endosso, quem transfere o título de crédito responde pela existência do título e também pelo seu pagamento. Todavia, o devedor não pode alegar contra o endossatário de boa-fé exceções pessoais. Já, na cessão civil, quem transfere o título de crédito só responde pela existência do título, mas não responde pelo seu pagamento. Entretanto, o devedor pode alegar contra o cessionário de boa-fé exceções pessoais.
Na questão o CESPE exige conhecimento da LUG c/c Código Civil na parte CESSÃO DE CRÉDITO (artigos 286 a 298 do Código Civil)
LUG, Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso.
Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras “não à ordem”, ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.
Se a LUG informa que com a cláusula não à ordem a letra só é transmissível pela forma e os efeitos de cessão ordinária de créditos, temos que seguir as orientações do Código Civil em relação à cessão de créditos:
CC, Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Portanto, na cessão de crédito não existe àquela autonomia tradicional presente no endosso, já que não há transferência de direitos autônomos.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. Acerca do tema, é correto afirmar que: o devedor não pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, nem aquelas que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
CC: Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Considera-se cessão de crédito o endosso feito no anverso do título ao portador.
Errada: “Em princípio, o endosso deve ser feito no verso do título, bastando para tanto a assinatura do endossante. Caso o endosso seja feito no anverso da cártula, deverá conter, além da assinatura do endossante, menção expressa de que se trata de endosso”. (Direito Empresarial Esquematizado, André Luiz Santa Cruz Ramos).
CC, Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
§ 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Determinada construtora formalizou, com certo banco, contrato de adiantamento de recebíveis. Para tanto, cedeu à instituição financeira, de forma onerosa, créditos ainda não vencidos. Entre os títulos cedidos ao banco encontrava-se nota promissória emitida contra Felipe, no valor de mil reais. Passado o prazo de vencimento da nota promissória sem que tenha havido o seu pagamento, o banco encaminhou o título a protesto. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. Felipe somente terá que pagar a quantia representada na nota promissória caso tenha sido notificado da cessão de crédito ocorrida.
Felipe deverá pagar a quantia representada na nota promissória independentemente de notificação da cessão de crédito ocorrida. Vejamos o que diz o STJ:
“2. A ausência de notificação quanto à cessão de crédito, prevista no art. 290 do CC, não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, quando inadimplente, em órgãos de restrição ao crédito, mas apenas dispensar o devedor que tenha prestado a obrigação diretamente ao cedente de pagá-la novamente ao cessionário. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ – AgRg no AREsp: 311428 RS 2013/0096524-7, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 05/11/2013, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/11/2013)”
Fonte: Estratégia Concursos.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Determinada construtora formalizou, com certo banco, contrato de adiantamento de recebíveis. Para tanto, cedeu à instituição financeira, de forma onerosa, créditos ainda não vencidos. Entre os títulos cedidos ao banco encontrava-se nota promissória emitida contra Felipe, no valor de mil reais. Passado o prazo de vencimento da nota promissória sem que tenha havido o seu pagamento, o banco encaminhou o título a protesto. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. O banco não poderia ter encaminhado o título a protesto, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor.
Incorreta, pois ao banco é permitido encaminhar o título a protesto, independentemente do conhecimento de Felipe, em razão do expresso pelo art. 293 do CC/2002: “Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido”.
Fonte: Estratégia Concursos.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. Acerca do tema, é correto afirmar que: desde que com o conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
CC: Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.